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Justiça nega pedido para suspender chapa adversária e mantém eleição da Leda com duas candidaturas

Decisão judicial rejeita tutela de urgência apresentada por integrantes de chapa concorrente e garante realização do pleito com participação das duas chapas

Redação
Por: Redação
05/06/2026 às 15h50 Atualizada em 05/06/2026 às 16h05
Justiça nega pedido para suspender chapa adversária e mantém eleição da Leda com duas candidaturas
FOTO - ELIEL OLIVEIRA - ARQUIVO

A Justiça de Dourados indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado por Giovanni Jolando Marques e Ted Ferreira Alves, candidatos à diretoria da Liga Esportiva Douradense de Amadores (Leda), que buscavam a suspensão da chapa adversária e alterações no processo eleitoral da entidade.
A eleição da Leda está marcada para esta sexta-feira (5), e os autores da ação alegaram a existência de irregularidades no processo eleitoral, entre elas a participação de integrantes da comissão eleitoral em uma das chapas concorrentes, além de questionamentos sobre a transparência das informações relacionadas ao pleito.
Na decisão, assinada pelo juiz Alessandro Leite Pereira, da 1ª Vara Cível de Dourados, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência. O juiz destacou que os questionamentos formulados pelos autores foram respondidos pela comissão eleitoral e que não houve demonstração suficiente de irregularidades capazes de justificar a exclusão da chapa concorrente.
Outro ponto analisado foi a participação de Márcio Braga de Oliveira, presidente da comissão eleitoral, na composição da chapa adversária. Conforme consta nos autos, ele desistiu de integrar a candidatura, permanecendo apenas na função de presidente da comissão eleitoral, fato que, segundo a decisão, não justifica a cassação do registro da chapa.
O magistrado também considerou que a suspensão de uma das candidaturas resultaria na realização da eleição com chapa única, reduzindo o direito de escolha das associações filiadas à Leda. A decisão destaca ainda o momento delicado enfrentado pela entidade esportiva, que busca se reestruturar após disputas administrativas e a saída de diversas agremiações.
Ao manter as duas candidaturas na disputa, a Justiça entendeu que as associações integrantes da Leda devem ter a oportunidade de escolher entre os diferentes projetos de gestão apresentados para a entidade.
Além de negar a tutela de urgência, o juiz determinou que os autores comprovem, no prazo de 15 dias, a alegada insuficiência financeira para obtenção do benefício da justiça gratuita, mediante apresentação de comprovantes de renda e das duas últimas declarações de Imposto de Renda.
Com a decisão, a eleição da Liga Esportiva Douradense de Amadores segue mantida conforme o cronograma estabelecido pela comissão eleitoral.

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