
Campo Grande (MS) – A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (19/6), a Operação Suffragium. A ação tem como objetivo aprofundar as investigações sobre um suposto esquema de compra de votos ocorrido durante as eleições municipais de 2024 para o cargo de prefeito na capital sul-mato-grossense.
Ao todo, policiais federais cumprem sete mandados de busca e apreensão. As ordens judiciais foram expedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) e estão sendo executadas em endereços residenciais e comerciais nas cidades de Campo Grande e Taquarussu (MS).
De acordo com a PF, os investigadores identificaram um padrão de movimentações financeiras altamente atípicas nas contas dos envolvidos. Entre as irregularidades detectadas estão:
Saques vultosos em dinheiro vivo (espécie);
Transferências bancárias fracionadas utilizando o Pix;
Utilização de contas em nome de terceiros ("laranjas") para fazer o dinheiro circular sem chamar a atenção dos órgãos de controle.
O fluxo dessas transações concentrou-se em datas muito próximas aos turnos eleitorais de 2024, indicando que os recursos financeiros seriam possivelmente destinados à captação ilícita de sufrágio (a popular compra de votos).
O que diz a lei: A conduta de comprar ou vender votos é considerada crime de corrupção eleitoral, tipificado no Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A lei pune com pena de reclusão de até quatro anos, além de multa, tanto quem oferece o dinheiro ou vantagem quanto o eleitor que aceita a promessa ou o valor em troca do voto.
Os investigados na Operação Suffragium podem responder por dois crimes principais previstos na legislação eleitoral brasileira:
Corrupção Eleitoral Ativa (Art. 299 do Código Eleitoral): Dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem para obter voto.
Falsidade Ideológica Eleitoral (Art. 350 do Código Eleitoral): Omitir declaração ou inserir declaração falsa em documentos para fins eleitorais (frequentemente associado ao crime de "Caixa 2").
Além das penalidades na esfera criminal, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, Art. 41-A) prevê que a comprovação da compra de votos pode resultar na cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados, além de deixá-los inelegíveis por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa.
A Polícia Federal informou que as investigações continuam em andamento para identificar todos os beneficiários e financiadores do esquema. Por determinação da Justiça Eleitoral, o caso tramita sob sigilo.