
Equipes da Seção de Investigação Geral (SIG) e da Seção de Capturas da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (1ª DEAM), no âmbito da Operação Mulher Segura — coordenada pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública —, deram cumprimento, nesta sexta-feira (09), a dois mandados de prisão no município de Aquidauana.
A primeira ordem judicial, referente a um mandado de prisão preventiva expedido em abril de 2026 pela Vara Única da Comarca de Dois Irmãos do Buriti, resultou na captura do homem V. F. S., de 42 anos de idade, localizado pelas equipes no Bairro Alto, em Aquidauana. O procedimento investigatório foi instaurado após fatos ocorridos em dezembro de 2024 na zona rural de Dois Irmãos do Buriti, quando a ex-companheira do autor, de 26 anos, denunciou que ele vinha praticando agressões e atos de abuso contra o filho dela, um menino de 6 anos de idade. Durante um deslocamento para compras em Aquidauana, a mãe aproveitou um momento de distração para ligar para a emergência (190) e relatar as agressões. Em depoimento prestado à polícia, a criança relatou que o investigado praticava atos de cunho libidinoso contra ela nos momentos em que a mãe estava no hospital, afirmando expressamente que o homem esfregava o pênis em suas nádegas e em seu rosto. Ao ser confrontado pela mulher, o acusado a ameaçou de morte, estendendo a ameaça aos seus filhos e pais. Enquadrado no Artigo 217-A do Código Penal pelo crime de estupro de vulnerável, o homem permaneceu foragido desde a expedição do mandado de prisão em abril de 2026, sendo localizado e capturado nesta data.
A segunda prisão refere-se ao cumprimento de um mandado de prisão decorrente de sentença condenatória definitiva com trânsito em julgado, expedido pela Vara Única da Comarca de Dois Irmãos do Buriti. A ação policial resultou na localização e prisão do homem L. C. d. S., de 57 anos de idade, em uma propriedade rural situada entre os distritos de Piraputanga e Palmeiras. O fato criminoso ocorreu no ano de 2003, no município de Dois Irmãos do Buriti, e, após o transcurso do processo criminal, o réu foi condenado em definitivo a uma pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de estupro, previsto no Artigo 213 do Código Penal. Com a ordem de prisão expedida em setembro de 2019, o condenado se encontravaforagido da Justiça há 7 anos, até ser capturado pelas equipes da Polícia Civil.